Estado do Rio de Janeiro defende pacto federativo contra redistribuição de royalties
Imagem: P&Q Engenharia Jr Procuradoria Geral do Estado apontou impactos e riscos futuros
inquantificáveis com eventual mudança nas regras de partilha.
Conduzida pelo procurador Gustavo Binenbojm, a sustentação teve como base princípios e regras constitucionais, como o Artigo 20, parágrafo 1º da Constituição, que prevê a natureza compensatória dos royalties. Binenbojm apontou ainda um prejuízo estimado de R$ 23 bilhões para o Rio e seus municípios, caso a lei seja validada.
A defesa do Estado do Rio lembrou que a lei de 2012 foi aprovada em um momento de "euforia" com o pré-sal, o que levou a um erro conceitual: transformar compensações financeiras, destinadas a quem sofre os impactos da exploração, em meras receitas redistribuíveis. O procurador enfatizou ainda que "o Direito não se interpreta em tiras", alegando que as regras dos royalties devem ser lidas em harmonia com todo o sistema constitucional.
– O pacto federativo fiscal estabelecido pela Constituição Federal não é isolado: ele complementou um acordo pré-existente de compensação financeira para os entes produtores – argumentou o procurador, que acrescentou:
– A norma desconfigurou o sistema constitucional, ignorando que os royalties não são "lucro" pela propriedade do bem, mas sim uma compensação obrigatória pelos danos e riscos ambientais, sociais e de infraestrutura que a exploração causa especificamente aos estados produtores – alegou Gustavo Binenbojm, ressaltando que esses impactos e riscos futuros são "inquantificáveis", justificando a manutenção das receitas com os entes afetados.
*com informações: Núcleo de Imprensa do governo RJ.




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