Detran RJ autoriza o exercício da atividade de instrutor autônomo de transito no estado
Foto: Divulgação Portaria
estabelece critérios para credenciamento e atuação dos profissionais na
formação dos candidatos
Detran RJ vai autorizar o exercício da atividade de
instrutor autônomo de transito no Estado do Rio de Janeiro. A portaria nº 7058,
que regulamenta a medida, foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira
(5/5). A nova regra se adequa à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de
Transito (Contran), que eliminou a exigência de aulas práticas em autoescolas e
reduziu pata duas horas/aula a carga obrigatória para obtenção de primeira
carteira de habilitação (CNH). A portaria entrará em vigor 90 dias após a data
de sua publicação.
A portaria estabelece que o credenciamento do profissional
no Detran RJ é requisito indispensável para o exercício da atividade,
condicionando ao cumprimento de todas as exigências previstas, entre elas: ter
no mínimo 21 anos de idade; dois anos de habilitação; ter concluído o ensino
médio; não ter cometido nenhuma infração de trânsito gravíssima nos últimos 60
dias; e não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; ter certificado de
conclusão do curso de instrutor; e ter certificado de curso de direção
defensiva e de primeiros socorros.
Para requerer autorização de trabalho, o profissional
precisa apresentar seu certificado de conclusão do curso de instrutor, a
carteira de habilitação com a observação de exercício de atividade remunerada
(EAR), certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração de inexistência
de penalidade de cancelamento de autorização ou de credenciamento de qualquer
serviço no Detran RJ nos últimos cinco anos. O requerente deverá ser
apresentado ao Protocolo-Geral do Detran RJ ou em uma Ciretran.
A publicação da portaria é uma importante etapa cumprida
pelo Detran RJ no processo de adequação à Resolução Contran nº1.029/2025 do
Contran. Devido à complexidade das alterações nos sistemas e à necessidade de
garantir a segurança e operacionalidade dos serviços, o Detran dividiu as
adequações em etapas, para melhor controle do impacto direto aos cidadãos e aos
credenciados do Detran.
Os pedidos de autorização serão analisados pela Divisão
de Aprendizagem do Detran RJ e, não havendo irregularidades na documentação, os
Atos de Autorização serão publicados no Diário Oficial do Estado, com validade
de um ano, podendo ser renovados a cada um ano. Com o número da autorização, o
instrutor poderá ser registrado nos sistemas informatizados do Detran RJ, recebendo
login e senha para fazer agendamento dos exames práticos dos alunos e os demais
procedimentos necessários à atividade. As aulas ministradas por profissionais só
serão válidas a partir do prazo de vigência da portaria.
A cada cinco anos, o instrutor precisará apresentar
novamente os documentos exigidos em seu processo de credenciamento, inclusive a
certidão negativa de antecedentes criminais e a declaração de que se
responsabiliza por qualquer evento ocorrido durante as aulas práticas, sob pena
de ficar impedido de acessar o sistema informatizado e de ministrar aulas para
novos candidatos.
O registro das aulas prática deverá ser realizado pelo
instrutor autônomo no sistema disponibilizado pela Secretaria Nacional de
Transito (Senatran). E será disponibilizada uma ferramenta para que o instrutor
possa agendar os exames de direção veicular de seus alunos. A portaria diz que compete aos instrutores
manter conduta ética, obeservar a segurança do candidato e dos demais usuários
da via, cumprir as regras de transito e estimular o candidato a adotar conduta
prudente, solidária e habilidade, inclusive em situações de risco.
A atividade estará sujeita a fiscalização do Detran RJ e
estão previstas penalidades de advertência por escrito, suspensão da
autorização e até cancelamento da
autorização, a depender da gravidade da infração. Os automóveis usados nas
aulas deverão ter duplo comando de freios e embreagem, para garantir a segurança,
e as motocicletas poderão ser do próprio instrutor ou do aluno. Antes dos
exames de direção, haverá fiscalização previa.




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