Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a Augusto Heleno após perícia confirmar Alzheimer
Prisão domiciliar foi autorizada após avaliação médica da Polícia Federal
Foto: Lula Marques/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal autorizou que o general da reserva Augusto Heleno cumpra sua pena em regime de prisão domiciliar. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira (22), após a análise de um laudo médico pericial solicitado pelo próprio relator.
Condenado pelo STF e preso após o trânsito em julgado da ação penal, Heleno apresentou à Justiça informações sobre seu estado de saúde durante exame realizado após a prisão. Diante de divergências entre os relatos iniciais e documentos apresentados posteriormente pela defesa, Moraes determinou que a Polícia Federal realizasse uma perícia para esclarecer o quadro clínico.
O laudo apontou diagnóstico de demência em estágio inicial, com comprometimento cognitivo progressivo. Embora o exame indique que o general mantém autonomia para atividades básicas, os peritos destacaram que a permanência em ambiente de custódia pode acelerar o agravamento do quadro, em razão do isolamento e da ausência de estímulos adequados.
Com base nessas conclusões, Moraes entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar de natureza humanitária. O ministro também considerou a idade do condenado e a inexistência de registros de tentativa de fuga ao longo da investigação e do processo.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à medida. Para a PGR, o caso se enquadra em precedentes da Corte que autorizam a flexibilização do cumprimento da pena em situações excepcionais relacionadas à saúde.
A decisão impõe uma série de restrições. Augusto Heleno deverá usar tornozeleira eletrônica, entregar todos os passaportes e terá suspensos os registros de porte de arma e de CAC. Também fica proibido de manter comunicação por telefone, celular ou redes sociais e de receber visitas que não sejam previamente autorizadas, com exceção de advogados e equipe médica.
Qualquer deslocamento por motivo de saúde deverá ser previamente autorizado, salvo em situações de urgência, que deverão ser justificadas posteriormente. O STF determinou ainda que o descumprimento das condições impostas resultará no retorno imediato ao regime fechado.




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