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Rio de Janeiro,01/03/2026

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Nova legislação do Minha Casa, Minha Vida é aprovada no Rio com modernização das regras e ampliação de incentivos urbanos

Zona Norte e Centro recebem mais incentivos e Zona Oeste ganha novo modelo para frear adensamento e ocupações irregulares


Nova legislação do Minha Casa, Minha Vida é aprovada no Rio com modernização das regras e ampliação de incentivos urbanos Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (09) uma nova Lei Complementar que
redefine as regras urbanísticas para os empreendimentos do programa
Minha Casa,
Minha Vida
no Rio de Janeiro. A atualização moderniza a legislação vigente há 16
anos, incorpora incentivos do Plano Diretor de 2023 e cria condições mais
favoráveis para implantação de novos projetos habitacionais na cidade.
O texto,
uma parceria entre a Câmara Municipal e a Prefeitura do Rio, segue agora para
sanção do prefeito Eduardo Paes.

“Os projetos de habitação de interesse social precisam ser os mais beneficiados
pela lógica do Plano Diretor, que trouxe formas mais modernas de pensar o
planejamento urbano. A gente não pode esquecer que há uma alta demanda por
moradia da população de baixa renda. Não faz sentido que projetos dessa natureza
continuem travados por um conflito normativo ou por uma legislação ultrapassada.
Nosso objetivo é destravar e fomentar esses empreendimentos”, afirma o vereador
Pedro Duarte (sem partido), autor da proposta.

O objetivo é facilitar a construção de moradias de qualidade, adequadas às
características de cada região, estimulando soluções mais eficientes, sustentáveis e
conectadas à infraestrutura existente. A partir dos novos incentivos, o município
busca ampliar a oferta habitacional e dar mais previsibilidade aos processos de
aprovação.


“Esse projeto reformula e fortalece a política habitacional do Rio, estimulando novas
moradias populares no Centro e na Zona Norte, áreas da cidade que já têm
infraestrutura para recebê-las. Também colocamos ordem em regiões que estão no
limite, como Barra, Jacarepaguá e Recreio. E, na Zona Oeste, enfrentamos práticas
ilegais e estabelecemos regras que dificultam a ação das milícias que atuam em
parte dessas áreas”, destaca o presidente da Câmara,
Carlo Caiado (PSD), coautor
do texto.

Nas Áreas de Planejamento 1 (Centro) e 3 (Zona Norte), onde a prefeitura vem
concentrando esforços de revitalização – com infraestrutura instalada, oferta de
transporte público e serviços, além de políticas como o Reviver Centro e o Reviver
Zona Norte – as mudanças fortalecem a vocação dessas regiões para receber
moradias. A ideia é estimular o adensamento planejado em áreas já preparadas
para acolher novos moradores, retomando da vitalidade urbana nessas regiões. A
regulamentação também incorpora a Faixa 4 ao programa nessas áreas, ampliando
o atendimento a diferentes perfis de renda.


Já na Barra da Tijuca e no Recreio, a lei estabelece parâmetros específicos de
densidade e aproveitamento dos terrenos, alinhados às características urbanas
desses bairros e ao modelo de desenvolvimento da região. O objetivo é garantir
previsibilidade, organização do território e harmonia entre novos empreendimentos e
a infraestrutura existente.

As mudanças de maior impacto ocorrem na Zona Oeste. A nova lei incentiva
modelos de moradia mais adequados ao território, como casas, vilas e loteamentos
unifamiliares ou bifamiliares, substituindo a lógica de grandes edifícios. As
contrapartidas passam a ser direcionadas para melhorias estruturais nos próprios
empreendimentos, como drenagem, pavimentação, iluminação pública e
qualificação dos espaços comuns, transformando custos em investimento direto em
infraestrutura. O texto também cria regras claras para ordenamento urbano e
enfrentamento às ocupações e obras irregulares.


“Depois de 16 anos, o Rio precisava atualizar as regras do
Minha Casa, Minha vida,
e este marco entrega exatamente isso. Modernizamos a legislação e direcionamos o
crescimento da cidade pra onde já existe infraestrutura. É uma mudança que eleva
a qualidade dos projetos habitacionais e cria condições reais para oferecer moradias
sustentáveis e integradas ao planejamento urbano”, destaca o prefeito
Eduardo
Paes
.

O projeto incorpora ainda mecanismos já utilizados no Licenciamento Integrado
(Licin), que agilizam a aprovação de propostas por meio de autodeclaração e
análise automática para lotes de até 40.000 m². Também permite soluções
simplificadas de esgotamento sanitário como fossa, filtro, sumidouro ou biodigestor,
quando tecnicamente viável, reduzindo prazos e custos operacionais.





Contrapartidas e benefícios

A legislação cria uma lógica progressiva de contrapartida, garantindo maior
incentivo aos projetos destinados às famílias de menor renda.


● Empreendimentos das faixas mais baixas serão isentos de cobrança;

● Nas faixas intermediárias, a contribuição será reduzida para entre 0,25% e
0,5% do custo total;


● Para as faixas superiores, mantêm-se os percentuais já previstos em lei.

O texto também flexibiliza o gabarito para construção de moradias populares em
grande parte da cidade, permitindo edificações de até cinco pavimentos, com
exceção da Área de Planejamento 5 (Zona Oeste), onde se aplicam regras
específicas para ordenamento territorial.


Para garantir a execução das contrapartidas, o Habite-se parcial ficará limitado a
50% das unidades até que a área ou equipamento público exigido esteja concluído
ou que o responsável quite o valor devido. Além disso, para acessar os benefícios
da nova lei, os empreendimentos de habitação de interesse social deverão
assegurar que pelo menos
70% das unidades sejam ofertadas dentro do teto de
financiamento do Minha Casa, Minha Vida. O texto aprovado em definitivo é um
substitutivo ao
Projeto de Lei Complementar nº 49/2025, elaborado pela Câmara
após a primeira votação, em 23 de outubro.




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